MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.494, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LV AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 129, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.110359/2012-73, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LV AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 09.281.642/0001-80, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta
D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.