Resolução 5493/2017 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.493, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GRÉCIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 133, de 23 de outubro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.045511/2006-91, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa GRÉCIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ 02.189.027/0001-08, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com inciso VI do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigo 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETH BRAGA
Diretora-Geral
Substituta

D.O.U., 27/10/2017 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.