MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.224, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa TTL Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 200, de 21 de novembro de 2016, e no que consta dos Processos nº 50500.011007/2007-79 e 50500.048072/2006-79, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa TTL Turismo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.360/0001-99, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução ANTT nº 4.314, de 23 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral Substituto
D.O.U., 28/11/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.