Resolução 5215/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.215, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. e nega-lhe provimento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 007, de 10 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.005807/2006-70, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.016.989/0001-94 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 5.100, de 16 de maio de 2016.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a comunicação à empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 10.233, de 2001, art. 68, § 2º c/c Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 23/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.