Resolução 5208/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.208, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa Expresso Formosa Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 218, de 1º de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.004705/2008-07, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Expresso Formosa Transportes Ltda., CNPJ nº 04.609.849/0001-18, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 16/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.