MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.207, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Aplica a pena alternativa de multa à empresa Boaro - Transporte Turístico, Fretamento e Locação do Ônibus Ltda - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no DMV - 217, de 31 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.118461/2010-55, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais à empresa Boaro - Transporte Turístico, Fretamento e Locação do Ônibus Ltda - ME., CNPJ nº 10.267.329/0001-77.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.