Resolução 5207/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.207, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

Aplica a pena alternativa de multa à empresa Boaro - Transporte Turístico, Fretamento e Locação do Ônibus Ltda - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no DMV - 217, de 31 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.118461/2010-55, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais à empresa Boaro - Transporte Turístico, Fretamento e Locação do Ônibus Ltda - ME., CNPJ nº 10.267.329/0001-77.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.