MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.204, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à D.A. de Araújo Turismo - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 012, de 31 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.210590/2014-28, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à D.A. de Araújo Turismo - ME, CNPJ nº 17.079.048/0001-30, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, inciso II, do Decreto n° 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei n° 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/11/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.