Resolução 5204/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.204, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à D.A. de Araújo Turismo - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB - 012, de 31 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.210590/2014-28, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à D.A. de Araújo Turismo - ME, CNPJ nº 17.079.048/0001-30, pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, inciso II, do Decreto n° 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei n° 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 14/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.