12 - Resolução 5202/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.202, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Convola a pena de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela Transportes Coletivos Serra Azul Ltda. em pena de multa, em conformidade com o art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 195, de 21 de outubro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.169727/2015-32, resolve:

Art. 1º Convolar a penalidade de cassação de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros operados pela Transportes Coletivos Serra Azul Ltda., aplicada por meio da Resolução ANTT nº 5.006, de 28 de janeiro de 2016, em pena de multa no valor de R$ 20.128,60 (vinte mil, cento e vinte e oito reais e sessenta centavos), em desfavor da sociedade empresária TRANSPORTES COLETIVOS SERRA AZUL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.921.606/0001-83, em conformidade com o art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 5.162, de 11 de agosto de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 03/11/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.