Resolução 5173/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.173, DE 25 DE AGOSTO DE 2016

Aplica a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa FREE WAY TRANSP. TUR. FRET. E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 191, de 22 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.044997/2011-16, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa FREE WAY TRANSP. TUR. FRET. E LOCAÇÃO DE ÔNIBUS, CNPJ nº 05.350.919/0001-29, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 30/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.