Resolução 5169/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.169, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros

 

Referendada pela Resolução 5170/2016/DG/ANTT/MTPA

 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000/2009, e no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros - Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, até o dia 18 de fevereiro de 2017.

 

Nota: Prazo prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2017 pela Resolução 5295/2017/DG/ANTT/MTPA

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 22/08/2016 - Seção 1

RET., 23/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.