MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 5.169, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros
Referendada pela Resolução 5170/2016/DG/ANTT/MTPA
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no Art. 10, §6º, do Anexo da Resolução nº 3000/2009, e no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros - Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, até o dia 18 de fevereiro de 2017.
Nota: Prazo prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2017 pela Resolução 5295/2017/DG/ANTT/MTPA
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 22/08/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.