Resolução 5151/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.151, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à Focus Turismo Ltda. EPP.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 147, de 1º de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.210224/2014-79, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à Focus Turismo Ltda. EPP, CNPJ nº 16.901.915/0001-08 pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do artigo 86, inciso II, do Decreto n° 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei n° 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 11/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.