Resolução 5150/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 5.150, DE 4 DE AGOSTO DE 2016

Inabilita a sociedade empresária Transporte Coletivo Brasil Ltda., no Chamamento Público nº 2/2016, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 146, de 1º de agosto de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.150600/2016-21, resolve:

Art. 1º Inabilitar a sociedade empresária Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, no Chamamento Público nº 2/2016, que tem como objetivo autorizar empresa para prestar o serviço rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre as localidades de Cruzeiro do Sul (AC) - Guajará (AM).

Art. 2º - (Revogado pela Resolução 5185/2016/DG/ANTT/MTPA)

Redações Anteriores

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 11/08/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.