12 - Resolução 5123/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.123, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 137, de 22 de junho 2016, no que consta do Processo nº 50500.209759/2016-69;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste de 9,042% (nove inteiros e quarenta e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:


Tipo de Serviço Pavimento CT máximo
Convencional com Sanitário Tipo I - Pavimentada 0,166207
Tipo II - Implantada 0,223199
Tipo III - Leito Natural 0,250773
Convencional sem Sanitário Tipo I - Pavimentada 0,156733
Tipo II - Implantada 0,210477
Tipo III - Leito Natural 0,236479
Executivo Tipo I - Pavimentada 0,206097
Tipo II - Implantada 0,276767
Tipo III - Leito Natural 0,310959
Semileito Tipo I - Pavimentada 0,227704
Tipo II - Implantada 0,305783
Tipo III - Leito Natural 0,343559
Leito Tipo I - Pavimentada 0,377290
Tipo II - Implantada 0,506663
Tipo III - Leito Natural 0,569255

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2016.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 23/06/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.