Resolução 5106/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.106, DE 31 DE MAIO DE 2016

Conhece o Recurso Administrativo da Auto Viação Catarinense Ltda. e, no mérito, nega- lhe provimento, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 076, de 20 de abril de 2016, e no que consta dos Processos nos 50500.118236/2015-23 e 50500.333604/2015-61, resolve:

Art. 1º Conhecer o Recurso Administrativo interposto pela sociedade empresária Auto Viação Catarinense Ltda., nos autos do Processo Administrativo nº 50500.333604/2015-61, para no mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º Alterar a Resolução nº 4.890, de 8 de outubro de 2015, para incluir em seu Anexo o serviço Manaus (AM) - Porto Velho (RO), prefixo nº 01-0696-00.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 08/06/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.