12 - Resolução 5100/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.100, DE 16 DE MAIO DE 2016

Aplica a pena de cassação dos serviços operados pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 094, de 12 de maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.005807/2006-70 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação dos serviços operados pela Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda., CNPJ n° 01.016.989/0001-94, em conformidade com os Arts. 78-A e 78-H da Lei n° 10.233, de 05/06/2001, e com as Resoluções ANTT nº 2868/2008 e nº 2869/2008.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que comunique à Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 20/05/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.