MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.074, DE 27 DE ABRIL DE 2016
Julga extinto o Processo Administrativo, sem análise do mérito, em razão da perda do objeto.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos arts. 51 e 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 55, § 3º, da Resolução ANTT nº 3.694, de 14 de julho de 2011; no Voto DSL - 066, de 14 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.019184/2014-22, resolve:
Art. 1º Julgar extinto o Processo Administrativo nº 50500.019184/2014-22, sem análise do mérito, em razão da perda do objeto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/05/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.