MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.070, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda. e, no mérito, nega provimento
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 066, de 6 de abril de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.023062/2007-10, resolve:
Art. 1° Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda e no mérito, negar provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº3.935, de 14 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 13/04/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.