MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.058, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Aplica a pena de declaração de inidoneidade à empresa Capitaltur Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 045, de 18 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.029284/2011-14 resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à Capitaltur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.322.988/0001-01, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos os 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificada de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 28/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.