MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.055, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Conhece o pedido de reconsideração interposto pela Salvato - Transporte Turístico, Fretamento e Locação de Ônibus Ltda. ME, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.318, de 23 de abril de 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 043, de 17 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.070761/2009-11, resolve:
Art. 1° Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Salvato - Transporte Turístico, Fretamento e Locação de Ônibus Ltda. ME, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.318, de 23 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 28/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.