MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.052, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Indefere o pedido de transferência de serviço da empresa EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA. para a empresa VIAÇÃO AÇAILÂNDIA LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 04 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DMV - 043, de 11 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.185462/2015-10, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de transferência do serviço Imperatriz/ MA - Goianésia do Pará/PA, prefixo nº 15-1167-20, operado no regime de Autorização Especial, da empresa EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.748.140/0001-66, para a empresa VIAÇÃO AÇAILÂNDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.358.816/0001-42.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 23/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.