MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.044, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Maria Bárbara Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 035, de 7 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.063391/2011-71, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à sociedade empresária Maria Bárbara Turismo Ltda., CNPJ nº 07.469.213/0001-06, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com parágrafos os 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 15/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.