12 - Resolução 5043/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.043, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Aplica a pena de declaração de inidoneidade, com posterior convolação em pena alternativa de multa à sociedade empresária Eucatur - Empresa Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 034, de 7 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.033451/2009-15, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade, com posterior convolação em pena de multa, em valor a ser atualização pela SUPAS, em desfavor da sociedade empresária Eucatur - Empresa Cascavel de Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 76.080.738/0001- 78, em conformidade com o art. 5º, da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 15/03/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.