MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.042, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Conhece o recurso apresentado pela Viação Nova Integração Ltda. e., no mérito, nega provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 033 de 29 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.195408/2014-00, resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso apresentado pela Viação Nova Integração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Portaria nº 26, de 14 de janeiro de 2015, que indeferiu o requerimento de redução de frequência mínima para o serviço Maringá (PR) - Sinop (MT), prefixo nº 09-1475-00.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 08/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.