MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.037, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Determina o arquivamento do processo instaurado em desfavor da empresa GILPATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 026, de 22 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº. 50500.015216/2010-97, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa GILPATUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 01.925.620/0001- 02, por ausência de responsabilidade da empresa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 08/03/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.