MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Defere o pedido de paralisação do serviço Pato Branco (PR) - Chapecó (SC), V Colônia Cela (SC), operado pela empresa Erol Expresso Rápido Oeste Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 014, de 3 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.353424/2015-04, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de paralisação do serviço Pato Branco (PR) - Chapecó (SC), V Colônia Cela (SC), prefixo nº 09-0549-20, operado pela empresa Erol Expresso Rápido Oeste Ltda.
Parágrafo único. A decisão adotada no caput não gera quaisquer outros direitos em favor da Erol Expresso Rápido Oeste Ltda
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 22/02/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.