MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa TMT TUR - Transportes e Locadora de Veículos Ltda., e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 027, de 15 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.118133/2010-59, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa TMT TUR - Transportes e Locadora de Veículos Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 4.235, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 22/02/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.