Resolução 5019/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.019, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Determina o arquivamento do processo instaurado em desfavor da empresa Nacional Expresso Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 026, de 15 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.090596/2010-49, resolve:

Art. 1º Determina o arquivamento do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa Nacional Expresso Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 18.260.422/0001-61, por não restar caracterizada infração aos arts. 83, 84, 85 ou 86 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 22/02/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.