MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.018, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Determina o arquivamento do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa Expresso Maringá Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 025, de 15 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.007513/2011-40, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa Expresso Maringá Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 79.111.779/0001-72, por motivo de incompetência da ANTT para promover a apuração de responsabilidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 22/02/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.