Resolução 5015/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 5.015, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 021, de 18 de fevereiro de 2016, no que consta do Processo nº 50500.017209/2016-15, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 2007, o reajuste de 11,294% (onze inteiros e duzentos e noventa e quatro milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,092557 por passageiro x km - Tipo Único; e para o prefixo nº 12-9242-70, Planaltina (GO) - Brasília (DF), autorizado por decisão judicial, fixando- a em R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 21 de fevereiro de 2016.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 19/02/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.