MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.012, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
Defere a paralisação dos serviços Planaltina (GO) - Brasília (DF), prefixo nº 12-8003-70; Planaltina (GO) - Sobradinho (DF), prefixo nº 12-8004-70; e Planaltina (GO) - Planaltina (DF), prefixo nº 12-8005-70.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 015, de 4 de fevereiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.017661/2016-87, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de paralisação dos serviços Planaltina (GO) - Brasília (DF), prefixo nº 12-8003-70; Planaltina (GO) - Sobradinho (DF), prefixo nº 12-8004-70; e Planaltina (GO) - Planaltina (DF), prefixo nº 12-8005-70, operados pela empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda.
Parágrafo único. A decisão adotada no caput não gera quaisquer outros direitos em favor da empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
D.O.U., 11/02/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.