MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 5.007, DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Aplica a pena alternativa de multa à sociedade empresária Real Expresso Ltda., em conformidade com o art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 011, de 27 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.109030/2012-60, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa à sociedade empresária REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, no valor de R$ 45.684,64 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em conformidade com o art. 5º da Resolução ANTT nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 29/01/2016 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.