12 - Resolução 4997/2016 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.997, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Indefere o pedido de transferência de serviços da empresa AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA. para a empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA..

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 04 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DCN - 011, de 7 de janeiro de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.053271/2014- 17, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de transferência de serviços operados no regime de Autorização Especial, da empresa AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.605.755/0001-58, para a empresa EXPRESSO GARDÊNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.914.641/0001-40.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 15/01/2016 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.