MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.967, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à LC dos Santos Silva Turismo - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV- 096, de 10 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.024003/2010-56, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade à empresa LC dos Santos Silva Turismo - ME., CNPJ n° 10.831.192/0001-31, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o artigo 86, inciso II, do Decreto n° 2.521, de 1998, e artigo 78 - A da Lei n° 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 18/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.