MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.965, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cleusa Gonçalves da Silva.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 077, de 10 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.015379/2011-51, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Cleusa Gonçalves da Silva, CNPJ nº 11.470.593/0001-76, pelo prazo de 03 (três) anos, em conformidade com parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral Substituto
D.O.U., 18/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.