Resolução 4958/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.958, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Aplica a pena alternativa de multa à empresa EXPRESSO SÃO BENTO LTDA..

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 280, de 4 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.118302/2015-65, resolve:

Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa à empresa EXPRESSO SÃO BENTO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 76.544.501/0001-09, no valor de R$ 20.317,26 (vinte mil, trezentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o art. 5º da Resolução nº 3.705, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 11/12/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.