MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.958, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Aplica a pena alternativa de multa à empresa EXPRESSO SÃO BENTO LTDA..
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 280, de 4 de dezembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.118302/2015-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa à empresa EXPRESSO SÃO BENTO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 76.544.501/0001-09, no valor de R$ 20.317,26 (vinte mil, trezentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), em conformidade com o art. 5º da Resolução nº 3.705, de 26 de março de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 11/12/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.