MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.926, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Incluir o texto da ementa conforme abaixo: "Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSJOBAR LTDA.-ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 247, de 5 de novembro de 2015 e no que consta do Processonº 50500.015763/2010-72, delibera:
Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Transjobar Ltda. ME, mantendo a decisão proferida na Resolução n° 4.609, de 25 de fevereiro de 2015;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 16/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.