12 - Resolução 4926/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.926, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Incluir o texto da ementa conforme abaixo: "Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa TRANSJOBAR LTDA.-ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 247, de 5 de novembro de 2015 e no que consta do Processonº 50500.015763/2010-72, delibera:

Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Transjobar Ltda. ME, mantendo a decisão proferida na Resolução n° 4.609, de 25 de fevereiro de 2015;

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 16/11/2015 - Seção 1

RET., 17/11/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.