MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.925, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
Aplica a penalidade de cassação da Autorização Especial da empresa VIAÇÃO COMETA S/A, para operar o serviço São José do Rio Preto/SP - Juiz de Fora/MG, prefixo nº 08-2012-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 254, de 11 de novembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.114088/2007-68, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de cassação da Autorização Especial da empresa VIAÇÃO COMETA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.084.018/0001-03, para operar o serviço São José do Rio Preto/SP - Juiz de Fora/MG, prefixo nº 08-2012-00, por infração ao § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.868, de 04 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 16/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.