MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.909, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza a transferência de serviços da empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. para empresa Rápido Marajó Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, e fundamentada no Voto DSL - 049, de 29 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.215959/2015-70, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços Belém (PA) - São Luís (MA), prefixo nº 02-0513-00, Belém (PA) - Imperatriz (MA), prefixo nº 02-0609-00, Rio De Janeiro (RJ) - Belém (PA), prefixo nº 07-1359-00, São Paulo (SP) - Belém (PA), prefixo nº 08-0621-00, Goiânia (GO) - São Luís (MA), prefixo nº 12-1056-00, Goiânia (GO) - São Luís (MA) - Via Palmas/To-134, prefixo nº 12- 1056-02, Goiânia (GO) - Belém (PA), prefixo nº 12-1357-00, São Luís (MA) - Brasília (DF), prefixo nº 15-0607-00, Imperatriz (MA) - Brasília (DF), prefixo nº 15-0903-00, Teresina (PI) - Goiânia (GO) - Via Br-343/135, prefixo nº 18-0318-00, Parnaíba (PI) - Goiânia (GO), prefixo nº 18-0318-01, Teresina (PI) - Brasília (DF), prefixo nº 18-0318-03, Araguaina (TO) - Belém (PA), prefixo nº 23-0987-00 e Araguaina (TO) - Brasília (DF), prefixo nº 23-1026-00, da empresa Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. para empresa Rápido Marajó Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 10/11/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.