MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.891, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a transferência de serviços da empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda. para Rodoviário Oceano Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, fundamentada no Voto DMB - 045, de 1º de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.215375/2015-02, resolve:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços Guaratinguetá (SP) - Parati (RJ), via Taubaté/Ubatuba, prefixo nº 08-0423-00 e Ubatuba (SP) - Parati (RJ), prefixo nº 08-1010-20, da empresa Rodoviário e Turismo São José Ltda. para Rodoviário Oceano Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 13/10/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.