MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.888, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Convola a pena de inidoneidade em pena de multa à Empresa AD Turismo Ltda - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 038, de 25 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.110243/2012-34, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto, e no mérito, convolar a pena de declaração de inidoneidade em pena de multa nos termos do art. 4º da Resolução nº 233/2003, a ser aplicada à Empresa AD Turismo Ltda - ME, CNPJ nº 04.289.814/0001-49, no valor de R$ 4.500,00.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 13/10/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.