MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.881, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros. (Redação dada pela Resolução 4915/2015/DG/ANTT/MT)
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 048, de 6 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.071968/2015-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo para início da operação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Coletivo Semiurbano de Passageiros - Brasília/Entorno, referente ao Lote 04, até o dia 21 de agosto de 2016. (Redação dada pela Resolução 4915/2015/DG/ANTT/MT)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 07/10/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.