Resolução 4880/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.880, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a transferência de serviços da empresa Reunidas S.A. - Transportes Coletivos para empresa Planalto Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 de março de 2009, e fundamentada no Voto DMV - 045, de 2 de outubro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.215860/2015- 78, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços Curitiba (PR) - Erechim (RS), via União da Vitória (PR), prefixo nº 09-0119-00, Curitiba (PR) - Erechim (RS), via Curitibanos (SC), prefixo nº 09-0160-00, Curitiba (PR) - São Bento do Sul (SC), prefixo nº 09-0251-00, Curitiba (PR) - Getúlio Vargas (RS), prefixo nº 09-1342-00, Erechim (RS) - São Paulo (SP), via União da Vitória (PR), prefixo nº 10-0276-00, Erechim (RS) - Rio Claro (SP), prefixo nº 10-0276-01, Mafra (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0006-00, Videira (SC) - Curitiba (PR), via Lebon Regis (SC), prefixo nº 16- 0287-00, Chapecó (SC) - Clevelândia (PR), prefixo nº 16-0408-00, Tubarão (SC) - São Paulo (SP), prefixo nº 16-0667-00, Curitibanos (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0860-00, Campos Novos (SC) - São Paulo (SP), via Curitibanos, prefixo nº 16-0877-00, Tubarão (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-0989-00, Caçador (SC) - Curitiba (PR), prefixo nº 16-1345-00, Balneário Camboriú (SC) - São Paulo (SP), prefixo nº 16-1346-00, Tubarão (SC) - Campinas (SP), prefixo nº 16- 1347-00, Joaçaba (SC) - São Paulo (SP), prefixo nº 16-1349-00, e Joaçaba (SC) - Campinas (SP), prefixo nº 16-1349-01, da empresa Reunidas S.A Transportes Coletivos para a Planalto Transportes Ltda., nos termos da Resolução nº 3.076, de 26 de março de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 07/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.