Resolução 4876/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fadagetur Turismo Ltda - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 026, de 24 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.126239/2011-15, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fadagetur Turismo Ltda - ME., CNPJ nº 09.470.555/0001- 71, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 05/10/2015 - Seção 1

RET., 23/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.