MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.876, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fadagetur Turismo Ltda - ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 026, de 24 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.126239/2011-15, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Fadagetur Turismo Ltda - ME., CNPJ nº 09.470.555/0001- 71, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001, com a consequente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Este texto não substitui a Publicação Oficial.