Resolução 4871/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.871, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportadora 3 P Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 032, de 15 de setembro de 2015, e do que consta do Processo nº 50500.070758/2009-99 e apenso, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportadora 3 P Ltda., CNPJ nº 10.390.576/0001-66, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 01/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.