12 - Resolução 4849/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.849, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Giltur Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL - 021, de 8 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.118547/2010-88, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Giltur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.174.061/0001- 26, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 22/09/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.