MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.843, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. ME.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 024, de 8 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.051476/2009-92, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de declaração de inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. ME, CNPJ nº 07.668.893/0001-97, pelo prazo de cinco anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 14/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.