12 - Resolução 4835/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.835, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. ME

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 018, de 31 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.051517/2009-41, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Real Turismo Ltda. ME, CNPJ nº 07.668.893/0001-97, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com os parágrafos 1º e 5º do artigo 36 e artigo 86, inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c o artigo 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 10/09/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.