MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.830, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Determina o arquivamento do Processo Administrativo instaurado em desfavor da empresa Ivan Casagrande Guerra & Cia Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 212, de 28 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.009308/2009-02, resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo, instaurado em desfavor da empresa Ivan Casagrande Guerra & Cia Ltda., CNPJ nº 06.330.359/0001-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 10/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.