MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.827, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Astral Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 206, de 28 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.029711/2008-69, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Astral Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.769.832/0001-65, pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade o inciso II do artigo 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, e artigos 78 A e H da Lei nº 10.233/01.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 1/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.