MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.822, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Não conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMB - 015, de 24 de agosto de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.023062/2007-10, resolve:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda., por ser manifestamente intempestivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 02/09/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.